1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.377, de 30 de novembro de 1987, que cancela os débitos que menciona e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.377, de 30 de novembro de 1987, que cancela os débitos que menciona e dá outras providências.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente