Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 47, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970, que dispõe sôbre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 11 de agôsto de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENDO FEDERAL