Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 47, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970, que dispõe sôbre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 11 de agôsto de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENDO FEDERAL