Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.231, de 6 de julho de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.231, de 6 de julho de 1972, que “reabre o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, e dá outras providências “.
SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 28-8-72.