Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.231, de 6 de julho de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.231, de 6 de julho de 1972, que “reabre o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, e dá outras providências “.

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 28-8-72.