Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.624, de 3 de maio de 1978, que “estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.624, de 3 de maio de 1978, que “estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963”.
SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE