Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.624, de 3 de maio de 1978, que “estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.624, de 3 de maio de 1978, que “estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963”.

SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE