Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, que “dispõe sobre a tributação das variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN com cláusula de correção cambial”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, que “dispõe sobre a tributação das variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN com cláusula de correção cambial”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983
Senador nilo coelho
PRESIDENTE