Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, que “dispõe sobre a tributação das variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN com cláusula de correção cambial”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.014, de 21 de fevereiro de 1983, que “dispõe sobre a tributação das variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN com cláusula de correção cambial”.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983

Senador nilo coelho

PRESIDENTE