Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 48, de 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.107, de 18 de junho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.107, de 18 de junho de 1970, que regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.
SENADO FEDERAL, 11 de agôsto de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL