Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 48, de 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.107, de 18 de junho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.107, de 18 de junho de 1970, que regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.

SENADO FEDERAL, 11 de agôsto de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL