Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1980
Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre débitos para com a Fazenda e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre débitos para com a fazenda, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE