Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos de art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.280 , de 6 de julho de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, que “prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.115/70”.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL