Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos de art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.280 , de 6 de julho de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, que “prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.115/70”.
SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL