(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso III, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51,DE 1978

Aprova o texto do Acordo Comercial entre a República da Libéria e a República Federativa do Brasil.

Art. 1º -  É aprovado o texto do Acordo Comercial entre a República da Libéria e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 21 de novembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, de 9 de agosto de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 10.8.78.