Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso III, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51,DE 1978
Aprova o texto do Acordo Comercial entre a República da Libéria e a República Federativa do Brasil.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo Comercial entre a República da Libéria e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 21 de novembro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, de 9 de agosto de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 10.8.78.