Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, que “fixa valores de salário do Grupo Segurança e Informações, Código SI-1.400, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE