Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, que “fixa valores de salário do Grupo Segurança e Informações, Código SI-1.400, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE