Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.111, de 10 de julho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.111, de 10 de julho de 1970, que estabelece preço de referência para produtos importados nos casos que especifica, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 2 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL