Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.904, de 23 de dezembro de 1981, que “altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.904, de 23 de dezembro de 1981, que “altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.803, de 24 de novembro de 1980”.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE