Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976.
Artigo único - É, aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das secretarias dos tribunais regionais eleitorais e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE