Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo Nº 58, de 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972, que altera o art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1972

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 25-9-72