Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1974.

Aprovou o texto do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que “estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno da máquinas e equipamentos e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 19 de setembro de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL