Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1974.
Aprovou o texto do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que “estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno da máquinas e equipamentos e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 19 de setembro de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL