Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 64, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.123, de 3 de setembro de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.123, de 3 de setembro de 1970, que altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do Exterior, revoga o artigo 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de fevereiro de 1969, e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

SENADO FEDERAL, 2 de outubro de 1970.

Wilson Gonçalves

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA