Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.548, de 20 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do, Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.548, de 20 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 22 de junho de 1977
PetrÔnio Portella
PRESIDENTE