Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 64, de 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, que “altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, que “altera a Legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras”.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

Senador nilo coelho

PRESIDENTE