Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 64, de 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, que “altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, que “altera a Legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983
Senador nilo coelho
PRESIDENTE