Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, que dispõe sobre a liquidação dos débitos fiscais de empresas em difícil situação financeira, estabelece normas sobre parcelamento e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. de 17–9-71.