Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, que dispõe sobre a liquidação dos débitos fiscais de empresas em difícil situação financeira, estabelece normas sobre parcelamento e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O. de 17–9-71.