Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 68, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.692, de 29 de agosto de 1979, que “concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.692, de 29 de agosto de 1979, que “concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL”.

Senado Federal, em 08 de novembro de 1979

Senador nilo coelho

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA