Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, que “altera a redação do parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
SENADO FEDERAL, 28 de agosto de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE