Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º-VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971, que “dispõe estímulos fiscais ao Plano Nacional de Habitação, altera as legislações do imposto sobre a renda e do imposto sobre operações financeiras, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1971.

Carlos Lindenberg

1º-VICE-PRESIDENTE, NA PRESIDÊNCIA

Publicado no D.O. de 22-10-71.