Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.761, de 07 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.761, de 07 de janeiro de 1980, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE