Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 75, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972.
Artigo único É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O de 30-11-72.