Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 75, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972.

Artigo único  É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O de 30-11-72.