Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, §, inciso I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1988

Aprova os textos dos Decretos-Leis nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante, e da outras providências", e 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, que "altera o Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante".

Artigo único.o aprovados os textos dos Decreto-Leis nºs 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, e o Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", e 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, que "altera o Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro 1987, que dispõe sobre o adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante".

Senado Federal, 13 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente