Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.042, de 30 de junho de 1983, que “altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementou a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços do Governo Federal”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.042, de 30 de junho de 1983, que “altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementou a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços do Governo Federal”.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA