Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 83, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.347, de 25 de setembro de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.347, de 25 de setembro de 1974, que “cancela penalidades e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 21 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL