Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 83, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.347, de 25 de setembro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.347, de 25 de setembro de 1974, que “cancela penalidades e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 21 de novembro de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL