Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976.
Artigo único, - É aprovado o texto do. Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, que dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE