Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.927, de 17 de fevereiro de 1982, que “altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1.880, de 27 de agosto de 1981”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.927, de 17 de fevereiro de 1982, que “altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1.880, de 27 de agosto de 1981”.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.
Senador JARBaS PASSARINHo
PRESIDENTE