Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55 § 1.º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, que “prorroga prazo para uso das opções previstas no art. 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, que “prorroga o prazo para uso das opções previstas no art. 4.º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969”.
SENADO FEDERAL, 21 de novembro de 1974
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL