Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do Senado Feder, promulgo, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que “fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966”.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977
PETRÔNIO Portella
PRESIDENTE
D.O.,16 set. 1977.