Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do Senado Feder, promulgo, o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.559, de 29 de junho de 1977, que “fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do art. 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966”.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977

PETRÔNIO Portella

PRESIDENTE

D.O.,16 set. 1977.