Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, que “dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, que “dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1982
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE