Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, que “dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, que “dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1982

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE