Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, que “dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, que “dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA