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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1989

Aprova o texto da Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, adotada por ocasião da 65ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se realizou em Genebra, em 1979.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, adotada por ocasião da 65ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se realizou em Genebra, em 1979.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente