Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, que “altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, que “altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE”.
SENADO FEDERAL. em 28 de setembro de 1977.
PETRÔNIO Portella
PRESIDENTE
D.O., 29 et. 1977.