Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.059, de 01 de setembro de 1983, que “altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.059, de 01 de setembro de 1983, que “ altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários”.

SENADO FEDERAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE