Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº l da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1964.
Aprova o Acôrdo de Migração entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Italiana, firmado em Roma, a 9 de dezembro de 1960.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Migração entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Italiana, firmado em Roma, a 9 de dezembro de 1960.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 18 de novembro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA