Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 102, de 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, que “dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, que “dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador moacyr dalla

PRESIDENTE