Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 102, de 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, que “dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983, que “dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador moacyr dalla
PRESIDENTE