Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.786, de 20 de maio de 1980, que “altera a redação do Parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.786, de 20 de maio de 1980, que “altera a redação do Parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964”.
SENADO FEDERAL, 22 de outubro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE