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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 113, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos a partir de 20 de fevereiro de 1985, a concessão da Sociedade Rádio Blumenau Ltda. outorgada através do Decreto n° 55.206, de 14 de dezembro de 1964, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 1° É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1985, a concessão da Sociedade Rádio Blumenau Ltda. outorgada através do Decreto n° 55.206, de 14 de dezembro de 1964, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto n° 99.133, de 9 de março de 1990.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente