Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 1977

Aprova as contas do Presidente da República relativas ao exercício de 1975.

Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1975, na forma dos arts. 44, item VII, e 81, item XX, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, com ressalvas aos valores lançados à conta "Despesas Impugnadas", dependentes de verificação final pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º - Os diversos responsáveis da administração direta e indireta que não apresentarem ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1975, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 71.660, de 4 de janeiro de 1973, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, e resoluções daquele tribunal.

Art. 3º - O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1977

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D. O., 7 dez. 1977.