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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, de 1991

Aprova o ato que renova, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.131, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente