Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 502, DE 2010
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009), o programa de trabalho “26.782.0238.7E95.0056 - CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA (SUL E NORTE) (KM 496,10 - KM 524,10) - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA - Segmento: Km 496,10 - Km 524,10, extensão de 28,67 Km - CONSTRUÇÃO DO CONTORNO RODOVIÁRIO DE BOA VISTA - BR-174 - RR.”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009), a obra vinculada ao “26.782.0238.7E95.0056 - CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA (SUL E NORTE) (KM 496,10 - KM 524,10) - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA - Segmento: Km 496,10 - Km 524,10, extensão de 28,67 Km - CONSTRUÇÃO DO CONTORNO RODOVIÁRIO DE BOA VISTA - BR-174 - RR, Contrato 0035/2007 - Restauração e Duplicação da BR-174 Sul, Segmento Km 505,00 - Km 495,80, extensão de 9,20 Km; Pavimentação da BR-174 - Contorno Oeste de Boa Vista.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.
Senador José Sarney
Presidente