Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 2010

 

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o “Programa de Trabalho 26.782.1457.10KR.0015 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MARABÁ - ALTAMIRA, NA BR 230, NO ESTADO DO PARÁ, (PAC) BR-230/PA Construção Marabá - Altamira - Itaituba/Anel viário de Itaituba.”

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009), a obra vinculada ao “Programa de Trabalho 26.782.1457.10KR.0015 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MARABÁ - ALTAMIRA, NA BR 230, NO ESTADO DO PARÁ, (PAC) BR-230/PA Construção Marabá - Altamira - Itaituba/Anel viário de Itaituba, contratos PD/2-0003/2001, PD/2-009/01-00, PD/2-032/00-00, PD/2-033/00-00, PD/2-034/00-00 e PD/2-035/00-00 e Projeto Básico”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente