Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 504, DE 2009

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas aos Contratos nºs 066-PG/DER/RO e 067-PG/DER/RO, relativas à construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento  RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429 - no Estado de Rondônia, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, os Contratos nºs 066-PG/DER/RO e 067-PG/DER/RO, Programa de Trabalho 26.782.1456.113Y.0011, Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento  BR-364 -  Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429 - no Estado de Rondônia, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de agosto de 2009.

Senador José Sarney

Presidente