Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  515, DE 2010

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 18.544.0515.11ON.0022 CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE COM 147 KM NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, sob a responsabilidade das Unidades Orçamentárias 53101 Ministério da Integração Nacional, 53201 CODEVASF e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº 18.544.0515.11ON.0022 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE PIAUIENSE COM 147 KM NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO PIAUÍ - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, sob a responsabilidade das Unidades Orçamentárias 53101 Ministério da Integração Nacional, 53201 CODEVASF e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente