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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1, DE 2004-CN
Atualiza o Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo proibido de liberar recursos consignados no Orçamento Fiscal da União referente a 2003 (Lei nº 10.640, de 2003) para os empreendimentos relacionados neste artigo.
Art. 2º Ficam excluídos do Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 2003, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à realização destes empreendimentos no momento em que entender oportuno.
Art. 3º Os empreendimentos relacionados no Anexo III permanecem constantes do Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 2003, na forma indicada, autorizando-se a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios e congêneres não relacionados.
Art. 4º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução das obras mencionadas nos arts. 1º, 2º e 3º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, §1º, da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
<<Anexos>>