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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 4, DE 2003-CN
Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, o Programa de Trabalho 26.782.0233.3766.0101 – Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul – Divisa SC/RS – Osório.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), o Programa de Trabalho 26.782.0233.3766.0101 – Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul – Divisa SC/RS – Osório.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal