EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16

Altera dispositivos da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Artigo único - Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Incluem-se entre os bens dos Estados e Territórios os lagos em terrenos de seu domínio, bem como os rios que neles têm nascente e foz, as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas não compreendidas no artigo anterior.”

“Art. 9º - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios é vedado:

......................................................................................................................................................... ”

“Art. 26 - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Territórios:

......................................................................................................................................................... “

“Art. 121 - O Tribunal Federal de Recursos compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; quatro dentre advogados que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do art. 118; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estado, do Distrito Federal e dos Territórios.

......................................................................................................................................................... ”

“Art. 206 - ...............................................................................................................................

§ 1º - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias.

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Brasília, em 27 de novembro de 1980

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

FLÁVIO MARCÍLIO

Presidente

LUIZ VIANA

Presidente

 

NILO COELHO

1º Vice-Presidente

RENATO AZEREDO

2º Vice-Presidente

DINARTE MARIZ

Vice-Presidente

WILSON BRAGA

1º Secretário

ALEXANDRE COSTA

1º Secretário

EPITÁCIO CAFETEIRA

2º Secretário

 

ARI KFFURI

3º Secretário

LOURIVAL BAPTISTA

3º Secretário

WALMOR DE LUCA

4º Secretário

GASTÃO MÜLLER

4º Secretário