Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RetiFICAÇÃO
Na Emenda Constitucional Nº 18, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1-E, de 6 de fevereiro de 1998, página 1, no art. 4º, que acrescenta § 3º ao art. 142 da Constituição Federal, no inciso III,
Onde se lê:
"...sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferido para a reserva,..."
Leia-se:
"... sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferidos para a reserva,..."
(Of. El. nº 11/98)