RetiFICAÇÃO

Na Emenda Constitucional Nº 18, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1-E, de 6 de fevereiro de 1998, página 1, no art. 4º, que acrescenta § ao art. 142 da Constituição Federal, no inciso III,

Onde se lê:

"...sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferido para a reserva,..."

Leia-se:

"... sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferidos para a reserva,..."

(Of. El. nº 11/98)